DT-e chega para revolucionar o setor de transportes no Brasil!

As sucessivas paradas de caminhoneiros em postos fiscais para carimbar notas e a necessidade de carregarem pilhas de documentos na boleia dos caminhões serão, muito em breve, cenas do passado. Agora, esses profissionais contam com o Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e, que vai revolucionar o setor de transportes brasileiro.
Instituído pela Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, o DT-e tem como principal objetivo unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações, permissões e demais documentos de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas, permitindo, desta forma, registrar, caracterizar e desburocratizar a operação de transporte.
Mais que um simples documento, o DT-e é a Plataforma Tecnológica Digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas nas operações de transporte de carga, agregando o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias e, ainda, trazer transparência ao ambiente de pagamentos de frete.
O DT-e é parte do programa Gigantes do Asfalto, pensado para dar mais segurança e qualidade de vida aos caminhoneiros do país.


Repetitivo vai decidir sobre exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins devido pelo contribuinte substituído

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, ambos de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.125 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma: “Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.

O colegiado determinou ainda a suspensão – em segunda instância e no STJ – dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

Infraconstitucionalidade da controvérsia

Ao propor a afetação do REsp 1.896.678, o relator lembrou que, em relação ao ICMS, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 69 da repercussão geral, definiu que o tributo “não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

Porém, em relação ao ICMS-ST (Substituição Tributária), o STF, no RE 1.258.842, reconheceu a ausência de repercussão geral sobre o tema, firmando a tese de que é infraconstitucional a controvérsia relativa à inclusão, na base de cálculo do PIS/Cofins, do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva (Tema 1.098).

“Em regra, nesses casos, o contribuinte substituído propõe ação em que alega que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, não obstante seja destinado ao cofre público estadual, incorpora-se ao custo de aquisição dos bens que serão revendidos ao consumidor final e compõe indevidamente seu faturamento/receita bruta, base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, observou Gurgel de Faria.

O magistrado destacou ainda que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, em despacho no REsp 1.958.265, informou ter recebido dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a notícia da existência de 1.976 processos em tramitação sobre o tema.

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.896.678.
FONTE: STJ.


Publicada RESOLUÇÃO GECEX Nº 301, DE 16 DEFEVEREIRO DE 2022 Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, comumente classificadas no subitem NCM 9608.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante que especifica.

https://www.in.gov.br/en/web/dou

Processo Simplificado para Prorrogação de Ex-tarifários de BK-BIT
O Ministério da Economia disponibilizou ferramenta que permite aos interessados manifestarem-se, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, sobre o interesse na prorrogação de prazo adicional (de 30 de abril de 2022 até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionarem-se de forma contrária a tal ação.
A Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX), publicada em 22/12/2021, prorrogou os prazos dos Ex-tarifários até 30 de abril de 2022 e autorizou o início do Processo Simplificado para Prorrogação de Ex-tarifários. Essa nova etapa já está em andamento, conforme previsto nas orientações publicadas no gov.br e na Notícia Siscomex importação nº 068/2021.
Os Ex-tarifários que não tiverem o seu pedido de renovação realizado até 28 de fevereiro de 2022 perderão a validade no dia 1º de maio de 2022.
Acesse o link https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
para manifestar sua posição (favorável ou contrária) à prorrogação de prazo adicional dos Ex-tarifários.


A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre uma minuta de Portaria que regulamenta o processo de licenciamento das importações brasileiras. Com prazo de 60 dias, a iniciativa faz parte dos esforços de revisão e consolidação normativa adotados pelo governo federal, conforme previsto no Decreto nº 10.139/2019, e alinha-se às melhores práticas regulatórias internacionais. A Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, detalha as instruções para a participação dos interessados no tema.
A proposta normativa é dividida em dois capítulos principais. O primeiro tem o objetivo de regulamentar o emprego do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no processamento das licenças de importação.
A Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), em seu capítulo sobre a facilitação de comércio, torna obrigatória a utilização do Portal Único para a implementação das exigências administrativas impostas sobre operações de comércio exterior, o que inclui o licenciamento de importações. Assim, a nova norma deve assegurar a aplicação harmônica e coordenada do Siscomex para esse fim, além de favorecer a transparência e a previsibilidade a seus usuários.
Segurança e publicidade
O segundo capítulo da minuta aborda o licenciamento de importações de atribuição da Secex, por meio da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext). O objetivo fundamental é garantir que o licenciamento de importação pela Secretaria tenha mais racionalidade, segurança jurídica e publicidade na relação com os importadores.
A principal inovação se refere ao tratamento específico dado aos bens remanufaturados e aos bens usados que sejam destinados a processo industrial para transformação em produto remanufaturado.
Considerando que os bens remanufaturados cumprem requisitos de desempenho e qualidade equiparáveis aos novos, a proposta regulatória dá a eles tratamento diferente em relação aos bens usados, com base na análise de impacto regulatório (AIR) realizada de acordo com o Decreto nº 10.411/2020. O relatório da análise também está disponível na consulta pública.
Como Participar
minuta de Portaria está disponível no Portal Siscomex [http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/consultas-publicas/].
As manifestações sobre a consulta devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico sufac.cgfc@economia.gov.br até o dia 14 de março de 2022, na forma dada pela Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022.
Essas contribuições podem ser feitas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e qualquer outro interessado.
notícia foi publicada em 13/01/2022 na página do Ministério da Economia.

Notícia Siscomex – Importação (0002 – Exclusão de campos de LPCO do Mapa)
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 23/02/2022, a liberação agropecuária de “Importação de Produtos de Interesse Agropecuário” (modelo I00004), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, sujeito à anuência pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), será alterada conforme abaixo:
Serão excluídos os campos:
“Situação do preenchimento” (ATT_3718):
“Solicitar Autor. prévia p/ Importação?:” (ATT_3458).
Fonte :Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex

O presente comunicado tem caráter meramente informativo.

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