A dragagem de manutenção no canal aquaviário e nos berços de atracação do Porto de Santos começará nos próximos dias e deverá se estender até o final de agosto. A Autoridade Portuária de Santos (APS) estima a retirada de 300 mil a 500 mil metros cúbicos (m³) de sedimentos da Barra até a Alemoa para manter as profundidades adequadas, sendo aproximadamente 15 metros no canal de navegação, informou a APS.
O desassoreamento será realizado nos trechos 1, 2, 3 e 4 do estuário, desde a Barra até a Alemoa, e nos berços de atracação dos grupos 1, 2, 4, 5, 6 e 7, em conformidade com a Licença de Operação 1.382/2017. “É um trabalho preventivo para manter o calado do canal em 15 metros e o calado operacional previsto para cada berço”, justifica a APS. As profundidades dos berços variam entre 10 metros e 14,5 metros.
Períodos
A APS explicou que a dragagem de manutenção é realizada nos períodos de maior acúmulo de sedimentos, que são o verão, devido às chuvas, e o inverno, por causa das ressacas. O material recolhido será descartado no Polígono de Disposição Oceânica (PDO) Q7/Q4, localizado a aproximadamente 12 quilômetros da entrada do Porto de Santos. A área é licenciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para receber esses sedimentos, de acordo com a gestora do cais santista.
A Van Oord, empresa contratada para a dragagem, fará o desassoreamento de toda a área navegável do Porto utilizando a draga TSHD Utrecht, com capacidade para 18,3 mil m³. A mesma embarcação, de 159,6 metros de comprimento por 28 metros de largura, foi utilizada na campanha passada, realizada de novembro de 2024 a janeiro deste ano.
Renovação antecipada
O contrato com a Van Oord venceria em março deste ano, mas a APS optou por renovar o acordo antecipadamente em dezembro de 2023 por mais dois anos. O contrato é válido até dezembro de 2025 e o valor foi reajustado de R$ 277,2 milhões para R$ 290,6 milhões pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.
O acordo com a empresa inclui uma cláusula de rescisão antecipada, permitindo o distrato em caso de concessão do serviço à iniciativa privada por parceria público-privada (PPP) ou outra modalidade, o que é de interesse da APS.
Fonte: Datamarnews